EEFM PREFEITO ANTÔNIO CONSERVA FEITOSA
CALENDÁRIO 2010
MARÇO
08-Início do ano letivo
24- feriado dia do Padre Cícero
Dias Letivos- 17 dias
ABRIL
1 e 2- Feriado (Paixão de Cristo)
10- Planejamento
21- Feriado (Tiradentes)
Dias Letivos- 19 dias
MAIO
8- Planejamento
20- Término do 1º Bimest.
21- Início do 2º Bimest.
29- Letivo ( Coroação e dia das Mães)
Dias Letivos- 22 dias
JUNHO
3- Feriado
5- Planejamento
24- Feriado(Festa Juninas)
26- Sábado Letivo (Comemoração junina)
Dias Letivos- 22 dias
JULHO
Dias Letivos- 02 dias
AGOSTO
7- Planejamento
14- Sábado Letivo Comemoração dia do estudante e dos Pais)
24- Término do 2º Bim.
25- Início do 3º Bim.
Dias Letivos- 23 dias
SETEMBRO
4-Planejamento
7- Letivo (Desfile Cívico)
15- Feriado( Padroeira de Juazeiro)
Dias Letivos- 21 dias
OUTUBRO
2-Planejamento
11-Recesso
12-Feriado
13-Feriado (Dia do Professor e Funcionário)
30-Sábado letivo-(Comemoração Prof. e Func.)
Dias Letivos- 19 dias
NOVEMBRO
1-Recesso
2-Feriado
6-Planejamento
9-Término do 3º Bim.
10-Início do 4º Bim.
15- Feriado
Dias Letivos- 20 dias
DEZEMBRO
4-Planejamento
18-Sábado Letivo (Confraternização dos alunos)
23 e 24-Feriado(Natal)
30 e 31-Feriado-(Ano Novo)
Dias Letivos- 20 dias
JANEIRO 2010
01- Feriado
21- Encerramento do ano letivo 2010
Dias Letivos do 1º Semestre- 82 dias
2º Semestre- 118 dias
Recuperação 2010- 24/01/2011 a 03/02/2011
Encontro Pedagógico- 16,17 e 18/02/2011
Início do Ano Letivo-21/02/2011
sábado, 13 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
O Núcleo Gestor da E.E.F.M. Prefeito Antônio Conserva Feitosa apresenta na íntegra o Edital Nº 05/2010 da SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
ESTADO DO CEARÁ
EDITAL N.º 05/2010
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A Coordenadora da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 19, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratar professores, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos:
I- Nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Arte Educação, Inglês, História, Geografia, Ciências, da 8ª e 9ª série do Ensino Fundamental, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual , conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
II- Nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Educação Física, Arte Educação, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, no Ensino Médio, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual , conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
III- Nas turmas Presenciais de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Segmentos II na EEFM Clotilde Saraiva ,CAIC-Dom Antônio Campelo de Aragão e EEFM Prof. Antônio Conserva Feitosa e no EJA Médio no CEJA- Cicera Germano Correia na cidade de Juazeiro e no CEJA- Angelina Leite Teixeira na cidade de Barbalha, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital;
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
• Licença para tratamento de saúde;
• Licença à gestante;
• Licença por motivo de doença em pessoa da família;
• Trato de interesse particular;
• Para incentivo à formação profissional;
• Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
A Seleção obedecerá a duas etapas:
Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae” e entrevista do candidato.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado na Unidade Escolar
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Escola Estadual dessa jurisdição:
MUNICIPIO ESCOLA
JUAZEIRO EEM GOV. ADAUTO BEZERRA
CERE-Almirante Ernâni Vitorino A. Silva
EEFM PROF. ANTONIO CONSERVA FEITOSA
EEFM TIRADENTES
EEFM MARIA AMELIA BEZERRA
EEFM FIGUEIREDO CORREIA
EEEP PROF.MOREIRA DE SOUSA
EEFM JOSE BEZERRA
CEJA – Cicera Germano Correia- JUAZEIRO
CEJA -Angelina Leite Teixeira- BARBALHA
CAIC-Dom Antônio Campelo de Aragão
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 13.908 de 18 de julho de 2007, publica da no D.O.E de 27/07/2007, conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO REMUNERAÇAO
HORAS AULAS
K3000 PROF.CTPD - 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 554,15
K3001 PROF.CTPD - 20h/a BACHARELADO I R$ 554,15
K3002 PROF. CTPD- 20h/a BACHARELADO R$ 425,88
K3003 PROF. CTPD - 20h/a PEDAGOGICO R$ 350,19
K3004 PROF.CTPD- 20h/a 7º SEMESTRE R$ 425,88
POLIVALENTE
K3005 PROF. CTPD – 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 629,82
K3006 PROF. CTPD-20h/a BE1PO R$ 639,82
K3007 PROF. CTDP-20h/a BPOLI R$ 486,17
K3008 PROF. CTDP-20h/a PEDPO R$ 400,22
K3009 PROF. CTDP-20h/a 7º SEMESTRE R$ 486,17
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições ficarão abertas na Escolas Estaduais de sua escolha ,no período de 11,12,17 e 18/02/2010 no horário de 8:00 às 12 horas e das 13:00 às 17 horas.
5.3. O candidato que optar pela EJA deverá realizar sua inscrição no CEJA Juazeiro / CEJA Barbalha
6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado para lecionar na(s) disciplina(s) para a(s) qual(ais) se inscreveu, atendendo ao Anexos I (parte integrante deste Edital).
6.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ ou
rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) No caso dos candidatos oriundos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação Básica e Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas deverão anexar ao Curriculum Vitae, o Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, Declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado e com 2/3 dos créditos exigidos para a conclusão do curso
c) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
d) Fotocópias nítidas e autenticadas na Escola Estadual de sua jurisdição ou em CARTÓRIOS dos seguintes documentos:
•Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição;
•C.P.F.
•Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
•Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
•Comprovante de endereço;
•1 (um) retrato 3 x 4 recente;
6.2.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.5. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” valendo no máximo 50 (cinqüenta) pontos de acordo com o Anexo deste Edital.
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinqüenta) pontos.
c) No que diz respeito à entrevista devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Domínio do conteúdo a ser lecionado pelo candidato;
• Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
• Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60 pontos (sessenta pontos), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A análise do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão realizadas na Escolas que você fez a sua inscrição cabendo ao mesmo estabelecer o calendário da realização da referida análise e da entrevista, no final desse edital.
8.2. A avaliação do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação.
9. DA ANÀLISE DO “CURRICULUM VITAE”
9.1. A análise do “Curriculum Vitae”, compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
9.2. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas na CREDE ou escolas estaduais de sua jurisdição em CARTÓRIOS de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.
9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a)Declaração assinada pelo (a) Secretário (a) Escolar e pelo (a) Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de Declaração assinada pelo Secretário (a) Municipal da Educação com firma reconhecida em cartório.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na entrevista.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Escola/Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas nas Escolas Estaduais e na Sede 19ªCREDE.
10.2 Respeitada e esgotada a chamada dos candidatos selecionados por Escola, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, os candidatos que não foram convocados para a escola de opção, poderão ser lotados em outra(s) Unidade(s) de Ensino.
10.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
b) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
c) Maior tempo de experiência no Magistério;
d) Com maior número de pontos na entrevista.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
e) For considerado não aprovado na avaliação do “Curriculum Vitae”;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à CREDE:
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) resultado final da Seleção.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à 19ª CREDE.
12.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da 19ª CREDE, localizado na Rua Rui Barbosa S/N, no Bairro Santa Tereza na cidade de Juazeiro do Norte, no horário das 8 às 12horas e das 13 às 17horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos da 19ª - CREDE .
12. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1.. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação por escola dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000.
h) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.
13.3. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 13.2.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas na Sede 19ªCREDE e escolas estaduais de sua jurisdição.
14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
14.4. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).
14.5. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
14.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela 19ªCREDE .
CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULUM E ENTREVISTA.
ANALISE DE CURRICULUM DIA LOCAL.
Analise de Curriculum Vitae – todos os inscritos. 19 a 24/02/2010 Unidade Escolar
JUAZEIRO
19/02/2010
* CAIC. Dom Antônio Campelo de Aragão
* EEFM Clotilde Saraiva
* EEFM José Bezerra
* TIRADENTES
22/02/2010
* CEJA- Cicera Germano Correia
* CEJA- Angelina Leite Teixeira
* EEFM Figueiredo Correia
23/02/10 * EEFM Antônio Conserva Feitosa
* EEEP Moreira de Sousa
* EEFM Tiradentes
24/02/10 * CERE- Almirante Ernani Aboim e Silva
* EEM Gov. Adauto Bezerra
* EEFM Maria Amelia Bezerra
Divulgação do Resultado Final
26/02/10
Sede da CREDE 19 e Escolas Estaduais dessa jurisdição
ANEXO - I INTEGRANTE DO EDITAL N°05/2010
QUADRO I
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Fundamental.
ÁREAS DO CONHECIMENTO DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias LÍNGUA PORTUGUESA:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Portuguesa.
INGLÊS:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Inglesa.
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa, de no mínimo, 120 horas aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
Licenciatura Plena em Educação Física
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas aula
ARTE - EDUCAÇÃO:
Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas.
Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
Curso Superior de Graduação Plena mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.
Cultura e Sociedade HISTÓRIA:
Licenciatura Plena em História.
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em História.
GEOGRAFIA:
c) Licenciatura Plena em Geografia.
d) Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Geografia.
Ciências Naturais e Matemática CIÊNCIAS NATURAIS:
Licenciatura Plena em História Natural
Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia
Licenciatura em Ciências com plenificação em Física, Química ou Biologia.
MATEMÁTICA:
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura em Ciências com planificação em Matemática
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Matemática)..
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.
1 - Portadores de Diploma de Bacharel, com Graduação Plena, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
7 – Portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Capacitação para lecionar no Projeto Tempo de Avançar.
8 – Portadores de Diploma de Licenciatura plena ou Graduação com Capacitação para lecionar nos Núcleos a clientela diferenciada.
ANEXO - I INTEGRANTE DO EDITAL N°05/2010
QUADRO 2
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Médio
ÁREAS DO CONHECIMENTO DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias LÍNGUA PORTUGUESA:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Portuguesa.
ESPANHOL:
2. Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola.
3. Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Espanhola de no mínimo, 120 horas aula.
INGLÊS:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Inglesa.
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa de no mínimo, 120 horas aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
Licenciatura Plena em Educação Física
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas aula.
ARTE - EDUCAÇÃO:
Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas..
Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
Curso Superior de Graduação Plena, mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias MATEMÁTICA:
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática
Licenciatura Plena Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática.
FÍSICA:
Licenciatura Plena em Física.
Licenciatura em Ciências com plenificação em Física.
Licenciatura Plena -Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Física.
BIOLOGIA:
b) Licenciatura Plena em Biologia
c) Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia.
d) Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Biologia.
QUÍMICA:
a) Licenciatura Plena em Química.
b) Licenciatura em Ciências com plenificação em Química.
c) Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com Habilitação em Química
Ciências Humanas GEOGRAFIA:
e) Licenciatura Plena em Geografia.
d) Licenciatura em Estudos Sociais
e) Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Geografia.
HISTÓRIA:
Licenciatura Plena em História.
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em História.
FILOSOFIA:
Licenciatura Plena em Filosofia.
SOCIOLOGIA:
Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
Licenciatura em Estudos Sociais.
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.
2 - Portadores de Diploma de Bacharel, Licenciatura Plena ou Tecnólogo, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata.
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
7 – Portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Capacitação para lecionar no Projeto Tempo de Avançar.
8 – Portadores de Diploma de Licenciatura plena ou Graduação com Capacitação para lecionar nos Núcleos de atendimento a clientela diferenciada.
ANEXO – I- INTEGRANTE DO EDITAL N° 05/2010
QUADRO III
Qualificação exigida para a função de Professor da EJA
TURMA
QUALIFICAÇÃO
EJA MEDIO Portadores de:
* Ter diploma de curso superior – Licenciatura Plena nas seguintes áreas de Formação: Letras, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Ed. Física ou Ciências Sociais, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos que atuarão nos módulos de Ensino, de acordo com áreas de conhecimentos especificadas no anexo I deste Edital e experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos
EJA
2º SEGMENTOS Portadores de:
* Licenciatura Plena em Pedagogia ou Formação de professores 1º e 2º Ciclos, com experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos
ANEXO – II INTEGRANTE DO EDITAL N° 05/2010
Quadro de Pontuação de Títulos
TÍTULO MÍNIMO MÁXIMO PONT.
OBT.
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na área/disciplina de opção do candidato. 10 10
2. Diploma de Curso de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na área /disciplina de opção do candidato.
3. Diploma de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na área/disciplina de opção do candidato
4. Diploma do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na área/disciplina de opção do candidato
5. Diploma do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar (obrigatório)no qual conste, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas/aula de conteúdos correlatos com a disciplina de opção do candidato.
6.Histórico Escolar obrigatório atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos 2/3 no curso. 7,0 7,0
7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 3,0 6,0
8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 5,0 10
9. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. 7,0 7,0
10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano. 2,0 10
ATENÇÃO: A pontuação máxima nos cinco primeiros itens acima é de 10 (dez) pontos, em virtude de não serem cumulativos.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO –
EDITAL Nº 05/2010
F I C H A D E I N S C R I Ç Ã O Nº____________
D A D O S P E S S O A I S
Nome_________________________________________________________________
Data do Nascimento _______________________Sexo ________________________
Endereço _________________________________________________Nº_________
Bairro _________________________________________CEP__________________
Cidade _________________________________Estado ______________________
FONE/RESID_________________________CELULAR_________________________
E-MAIL________________________________________________________________
RG______________________ORG.EXP.___________CPF______________________
PIS/PASEP______________________TIT.ELEITOR___________________________
SEÇÃO___________ZONA___________CERT.RESERVISTA___________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Qualificação________________________________________________________
Nome do Curso: ______________________________________________________
( ) Completo ( ) Incompleto
Se Cursando, Informar o semestre__________________________________
Disciplina a Lecionar : ___________________________________________
Unidade Escolar: ________________________________________________
_____de___________de 2010. __________________________________________
Assinatura do Candidato
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº____/2010
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - Nº DE INSCRIÇÃO__________
Nome do Candidato:__________________________________________________
RG________________________________ÓRG.EXPEDIDOR____________________
Observação: apresentar este comprovante no dia da entrevista.
_____________________,______, de_____________ de 2010
Encarregado da Inscrição_________________________________________________
19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 19ª CREDE
e-mail: gabinete@crede19.seduc.ce.gov.br
Rua Rui Barbosa, s/n – Juazeiro do Norte – Ceará – Fone/Fax (88) 3101-1138/ 3102/1122/ 3102-1115
ANEXO III
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________________________________________, candidato(a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado – Edital Nº ____/2010,cujo número de inscrição é____________________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso (Título de 01 a 06 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.
1
Curso de capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80h (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso Carga horária
1
2
Curso de capacitação correlato o Magistério, com carga horária mínima de 120h (cento e vinte), limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso Carga horária
1
2
Certificado de conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação – CNE, limitado a 01 (um) curso.
Nome do curso Carga horária
1
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
NOME DA ESCOLA / UNIVERSIDADE PERÍODO
1
2
3
4
5
Em _____________ de ______________ de 2010
__________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido e conferido por ______________________
Nome do responsável pelo recebimento deste documento
EDITAL N.º 05/2010
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A Coordenadora da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 19, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratar professores, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos:
I- Nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Arte Educação, Inglês, História, Geografia, Ciências, da 8ª e 9ª série do Ensino Fundamental, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual , conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
II- Nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Educação Física, Arte Educação, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, no Ensino Médio, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual , conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
III- Nas turmas Presenciais de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Segmentos II na EEFM Clotilde Saraiva ,CAIC-Dom Antônio Campelo de Aragão e EEFM Prof. Antônio Conserva Feitosa e no EJA Médio no CEJA- Cicera Germano Correia na cidade de Juazeiro e no CEJA- Angelina Leite Teixeira na cidade de Barbalha, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital;
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
• Licença para tratamento de saúde;
• Licença à gestante;
• Licença por motivo de doença em pessoa da família;
• Trato de interesse particular;
• Para incentivo à formação profissional;
• Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
A Seleção obedecerá a duas etapas:
Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae” e entrevista do candidato.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado na Unidade Escolar
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Escola Estadual dessa jurisdição:
MUNICIPIO ESCOLA
JUAZEIRO EEM GOV. ADAUTO BEZERRA
CERE-Almirante Ernâni Vitorino A. Silva
EEFM PROF. ANTONIO CONSERVA FEITOSA
EEFM TIRADENTES
EEFM MARIA AMELIA BEZERRA
EEFM FIGUEIREDO CORREIA
EEEP PROF.MOREIRA DE SOUSA
EEFM JOSE BEZERRA
CEJA – Cicera Germano Correia- JUAZEIRO
CEJA -Angelina Leite Teixeira- BARBALHA
CAIC-Dom Antônio Campelo de Aragão
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 13.908 de 18 de julho de 2007, publica da no D.O.E de 27/07/2007, conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO REMUNERAÇAO
HORAS AULAS
K3000 PROF.CTPD - 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 554,15
K3001 PROF.CTPD - 20h/a BACHARELADO I R$ 554,15
K3002 PROF. CTPD- 20h/a BACHARELADO R$ 425,88
K3003 PROF. CTPD - 20h/a PEDAGOGICO R$ 350,19
K3004 PROF.CTPD- 20h/a 7º SEMESTRE R$ 425,88
POLIVALENTE
K3005 PROF. CTPD – 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 629,82
K3006 PROF. CTPD-20h/a BE1PO R$ 639,82
K3007 PROF. CTDP-20h/a BPOLI R$ 486,17
K3008 PROF. CTDP-20h/a PEDPO R$ 400,22
K3009 PROF. CTDP-20h/a 7º SEMESTRE R$ 486,17
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições ficarão abertas na Escolas Estaduais de sua escolha ,no período de 11,12,17 e 18/02/2010 no horário de 8:00 às 12 horas e das 13:00 às 17 horas.
5.3. O candidato que optar pela EJA deverá realizar sua inscrição no CEJA Juazeiro / CEJA Barbalha
6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado para lecionar na(s) disciplina(s) para a(s) qual(ais) se inscreveu, atendendo ao Anexos I (parte integrante deste Edital).
6.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ ou
rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) No caso dos candidatos oriundos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação Básica e Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas deverão anexar ao Curriculum Vitae, o Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, Declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado e com 2/3 dos créditos exigidos para a conclusão do curso
c) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
d) Fotocópias nítidas e autenticadas na Escola Estadual de sua jurisdição ou em CARTÓRIOS dos seguintes documentos:
•Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição;
•C.P.F.
•Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
•Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
•Comprovante de endereço;
•1 (um) retrato 3 x 4 recente;
6.2.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.5. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” valendo no máximo 50 (cinqüenta) pontos de acordo com o Anexo deste Edital.
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinqüenta) pontos.
c) No que diz respeito à entrevista devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Domínio do conteúdo a ser lecionado pelo candidato;
• Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
• Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60 pontos (sessenta pontos), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A análise do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão realizadas na Escolas que você fez a sua inscrição cabendo ao mesmo estabelecer o calendário da realização da referida análise e da entrevista, no final desse edital.
8.2. A avaliação do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação.
9. DA ANÀLISE DO “CURRICULUM VITAE”
9.1. A análise do “Curriculum Vitae”, compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
9.2. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas na CREDE ou escolas estaduais de sua jurisdição em CARTÓRIOS de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.
9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a)Declaração assinada pelo (a) Secretário (a) Escolar e pelo (a) Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de Declaração assinada pelo Secretário (a) Municipal da Educação com firma reconhecida em cartório.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na entrevista.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Escola/Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas nas Escolas Estaduais e na Sede 19ªCREDE.
10.2 Respeitada e esgotada a chamada dos candidatos selecionados por Escola, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, os candidatos que não foram convocados para a escola de opção, poderão ser lotados em outra(s) Unidade(s) de Ensino.
10.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
b) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
c) Maior tempo de experiência no Magistério;
d) Com maior número de pontos na entrevista.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
e) For considerado não aprovado na avaliação do “Curriculum Vitae”;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à CREDE:
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) resultado final da Seleção.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à 19ª CREDE.
12.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da 19ª CREDE, localizado na Rua Rui Barbosa S/N, no Bairro Santa Tereza na cidade de Juazeiro do Norte, no horário das 8 às 12horas e das 13 às 17horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos da 19ª - CREDE .
12. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1.. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação por escola dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000.
h) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.
13.3. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 13.2.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas na Sede 19ªCREDE e escolas estaduais de sua jurisdição.
14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
14.4. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).
14.5. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
14.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela 19ªCREDE .
CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULUM E ENTREVISTA.
ANALISE DE CURRICULUM DIA LOCAL.
Analise de Curriculum Vitae – todos os inscritos. 19 a 24/02/2010 Unidade Escolar
JUAZEIRO
19/02/2010
* CAIC. Dom Antônio Campelo de Aragão
* EEFM Clotilde Saraiva
* EEFM José Bezerra
* TIRADENTES
22/02/2010
* CEJA- Cicera Germano Correia
* CEJA- Angelina Leite Teixeira
* EEFM Figueiredo Correia
23/02/10 * EEFM Antônio Conserva Feitosa
* EEEP Moreira de Sousa
* EEFM Tiradentes
24/02/10 * CERE- Almirante Ernani Aboim e Silva
* EEM Gov. Adauto Bezerra
* EEFM Maria Amelia Bezerra
Divulgação do Resultado Final
26/02/10
Sede da CREDE 19 e Escolas Estaduais dessa jurisdição
ANEXO - I INTEGRANTE DO EDITAL N°05/2010
QUADRO I
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Fundamental.
ÁREAS DO CONHECIMENTO DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias LÍNGUA PORTUGUESA:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Portuguesa.
INGLÊS:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Inglesa.
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa, de no mínimo, 120 horas aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
Licenciatura Plena em Educação Física
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas aula
ARTE - EDUCAÇÃO:
Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas.
Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
Curso Superior de Graduação Plena mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.
Cultura e Sociedade HISTÓRIA:
Licenciatura Plena em História.
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em História.
GEOGRAFIA:
c) Licenciatura Plena em Geografia.
d) Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Geografia.
Ciências Naturais e Matemática CIÊNCIAS NATURAIS:
Licenciatura Plena em História Natural
Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia
Licenciatura em Ciências com plenificação em Física, Química ou Biologia.
MATEMÁTICA:
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura em Ciências com planificação em Matemática
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Matemática)..
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.
1 - Portadores de Diploma de Bacharel, com Graduação Plena, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
7 – Portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Capacitação para lecionar no Projeto Tempo de Avançar.
8 – Portadores de Diploma de Licenciatura plena ou Graduação com Capacitação para lecionar nos Núcleos a clientela diferenciada.
ANEXO - I INTEGRANTE DO EDITAL N°05/2010
QUADRO 2
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Médio
ÁREAS DO CONHECIMENTO DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias LÍNGUA PORTUGUESA:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Portuguesa.
ESPANHOL:
2. Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola.
3. Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Espanhola de no mínimo, 120 horas aula.
INGLÊS:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Inglesa.
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa de no mínimo, 120 horas aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
Licenciatura Plena em Educação Física
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas aula.
ARTE - EDUCAÇÃO:
Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas..
Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
Curso Superior de Graduação Plena, mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias MATEMÁTICA:
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática
Licenciatura Plena Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática.
FÍSICA:
Licenciatura Plena em Física.
Licenciatura em Ciências com plenificação em Física.
Licenciatura Plena -Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Física.
BIOLOGIA:
b) Licenciatura Plena em Biologia
c) Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia.
d) Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Biologia.
QUÍMICA:
a) Licenciatura Plena em Química.
b) Licenciatura em Ciências com plenificação em Química.
c) Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com Habilitação em Química
Ciências Humanas GEOGRAFIA:
e) Licenciatura Plena em Geografia.
d) Licenciatura em Estudos Sociais
e) Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Geografia.
HISTÓRIA:
Licenciatura Plena em História.
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em História.
FILOSOFIA:
Licenciatura Plena em Filosofia.
SOCIOLOGIA:
Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
Licenciatura em Estudos Sociais.
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.
2 - Portadores de Diploma de Bacharel, Licenciatura Plena ou Tecnólogo, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata.
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
7 – Portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Capacitação para lecionar no Projeto Tempo de Avançar.
8 – Portadores de Diploma de Licenciatura plena ou Graduação com Capacitação para lecionar nos Núcleos de atendimento a clientela diferenciada.
ANEXO – I- INTEGRANTE DO EDITAL N° 05/2010
QUADRO III
Qualificação exigida para a função de Professor da EJA
TURMA
QUALIFICAÇÃO
EJA MEDIO Portadores de:
* Ter diploma de curso superior – Licenciatura Plena nas seguintes áreas de Formação: Letras, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Ed. Física ou Ciências Sociais, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos que atuarão nos módulos de Ensino, de acordo com áreas de conhecimentos especificadas no anexo I deste Edital e experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos
EJA
2º SEGMENTOS Portadores de:
* Licenciatura Plena em Pedagogia ou Formação de professores 1º e 2º Ciclos, com experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos
ANEXO – II INTEGRANTE DO EDITAL N° 05/2010
Quadro de Pontuação de Títulos
TÍTULO MÍNIMO MÁXIMO PONT.
OBT.
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na área/disciplina de opção do candidato. 10 10
2. Diploma de Curso de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na área /disciplina de opção do candidato.
3. Diploma de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na área/disciplina de opção do candidato
4. Diploma do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na área/disciplina de opção do candidato
5. Diploma do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar (obrigatório)no qual conste, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas/aula de conteúdos correlatos com a disciplina de opção do candidato.
6.Histórico Escolar obrigatório atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos 2/3 no curso. 7,0 7,0
7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 3,0 6,0
8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 5,0 10
9. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. 7,0 7,0
10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano. 2,0 10
ATENÇÃO: A pontuação máxima nos cinco primeiros itens acima é de 10 (dez) pontos, em virtude de não serem cumulativos.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO –
EDITAL Nº 05/2010
F I C H A D E I N S C R I Ç Ã O Nº____________
D A D O S P E S S O A I S
Nome_________________________________________________________________
Data do Nascimento _______________________Sexo ________________________
Endereço _________________________________________________Nº_________
Bairro _________________________________________CEP__________________
Cidade _________________________________Estado ______________________
FONE/RESID_________________________CELULAR_________________________
E-MAIL________________________________________________________________
RG______________________ORG.EXP.___________CPF______________________
PIS/PASEP______________________TIT.ELEITOR___________________________
SEÇÃO___________ZONA___________CERT.RESERVISTA___________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Qualificação________________________________________________________
Nome do Curso: ______________________________________________________
( ) Completo ( ) Incompleto
Se Cursando, Informar o semestre__________________________________
Disciplina a Lecionar : ___________________________________________
Unidade Escolar: ________________________________________________
_____de___________de 2010. __________________________________________
Assinatura do Candidato
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº____/2010
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - Nº DE INSCRIÇÃO__________
Nome do Candidato:__________________________________________________
RG________________________________ÓRG.EXPEDIDOR____________________
Observação: apresentar este comprovante no dia da entrevista.
_____________________,______, de_____________ de 2010
Encarregado da Inscrição_________________________________________________
19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 19ª CREDE
e-mail: gabinete@crede19.seduc.ce.gov.br
Rua Rui Barbosa, s/n – Juazeiro do Norte – Ceará – Fone/Fax (88) 3101-1138/ 3102/1122/ 3102-1115
ANEXO III
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________________________________________, candidato(a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado – Edital Nº ____/2010,cujo número de inscrição é____________________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso (Título de 01 a 06 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.
1
Curso de capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80h (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso Carga horária
1
2
Curso de capacitação correlato o Magistério, com carga horária mínima de 120h (cento e vinte), limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso Carga horária
1
2
Certificado de conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação – CNE, limitado a 01 (um) curso.
Nome do curso Carga horária
1
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
NOME DA ESCOLA / UNIVERSIDADE PERÍODO
1
2
3
4
5
Em _____________ de ______________ de 2010
__________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido e conferido por ______________________
Nome do responsável pelo recebimento deste documento
EDITAL 05/2010
Por problemas técnicos não conseguimos postar o Edital 05/2010.
Aguardem!
Ele será postado até as 23:59 horas desta quinta-feira 11 de fevereiro de 2010.
Aguardem!
Ele será postado até as 23:59 horas desta quinta-feira 11 de fevereiro de 2010.
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