Cícero Romão Batista nasceu no Crato em 24 de março de 1844 e faleceu em Juazeiro do Norte em 20 de julho de 1934.
É conhecido como Padre Cícero, ou, mais coloquialmente, Padim Ciço.
Iniciou a carreira eclesiástica em 1865, no Seminário da Prainha, em Fortaleza; ordenou-se padre em 1870.
Em 1872, foi nomeada vigário de Juazeiro do Norte, então um pequeno povoado na região do semi-árido cearense; angariou fundos para a construção de uma igreja e passou a desenvolver intenso trabalho pastoral com pregação, conselhos e visitas domiciliares.
Em 1889, durante uma comunhão, a hóstia consagrada por ele sangrou na boca de uma beata chamada Maria de Araújo. O povo considerou o fato um milagre; as toalhas utilizadas para limpar o sangue tornaram-se objetos de adoração; a notícia espalhou-se, e Juazeiro começou a ser visitada por peregrinos, interessadas nos poderes do Padre.
Cícero foi acusado por membros do Vaticano de mistificação (manipulação da crença popular) e heresia (desrepeito às normas canônicas); em 1894, foi punido com a suspensão da ordem. Por todo o restante da vida, Cícero tentou, em vão, revogar a pena. Em 1898, foi a Roma e encontrou-se com o Papa Leão XIII, que lhe concedeu indulto parcial, mas manteve a proibição de celebrar missas; apesar da proibição, Cícero jamais deixou de celebrar missas em sua igreja em Juazeiro.
Cícero valeu-se do enorme prestígio entre os fiéis para ingressar na carreira política. Em 1911, com a emancipação de Juazeiro, elegeu-se Prefeito e ocupou o cargo por quinze anos; Cícero engajou-se tanto nas disputas políticas entre os oligarcas cearenses que acabou por ver-se na situação de enfrentar tropas federais, enviadas para uma intervenção. Cícero usou sua popularidade para convencer os fiéis a pegar em armas, e obrigou o governo federal a recuar da intervenção.
Posteriormente, foi nomeado vice-governador do Ceará e eleito Deputado Federal, mas, como não queria deixar Juazeiro, jamais exerceu nenhum desses cargos.
Até sua morte, aos 90 anos, foi uma das mais expressivas figuras políticas do Estado.
Após sua morte, sua fama e seus feitos foram divulgados entre as camadas populares, não raramente com certo exagero dos poetas populares. Embora ainda banido pela Igreja, tornou-se, de fato, um santo entre os sertanejos.
No final do século 20, o Papa Bento XVI, quando ainda era Cardeal e prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, em Roma, propôs um estudo sobre o Padre Cícero com a finalidade de, possivelmente, reabilitá-lo perante a Igreja Católica e, eventualmente, beatificá-lo.
No dia 22 de março de 2001, Padre Cícero foi eleito o Cearense do Século, em pesquisa organizada pela Rede Globo e TV Verdes Mares.
FONTE: http://www.viagemdeferias.com/fortaleza/ceara/padre-cicero.php
sexta-feira, 26 de março de 2010
PARABÉNS PRA VOCÊS NESSA DATA QUERIDA, MUITAS FELICIDADES, MUITOS ANOS DE VIDA
ANIVERSÁRIO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA PREFEITO ANTONIO CONSERVA FEITOSA
JANEIRO
02/01 Professora Elizabeth
03/01 Luiz
15/01 Marileide
28/01 Valdênia
FEVEREIRO
08/02 Marizolda
09/02 Cirlane
13/02 Fátima
17/02 Regina
MARÇO
13/03 Vicente
25/03 D. Gleudes
25/03 Socorro
ABRIL
03/04 Elaine Christina
13/04 Libórea
23/04 Márcio Rogério
26/04 D Francisca
MAIO
06/05 Jader
09/05 Adriana
10/05 Ana Maria Leite
JUNHO
05/06 Iara Lopes
16/06 Valdenízia
21/06 Marilene
22/06 Ana Esmeralda
26/06 D. Suzana
JULHO
01/07 Mikaelly
26/07 Ana Maria
AGOSTO
04/08 Rivaldo
21/08 Iran
22/08 Célia
24/08 Zélia
31/08 Rivânia
SETEMBRO
18/09 Francisco Roberto
30/09 Italo
OUTUBRO
04/10 Célia
14/10 Ireneide
NOVEMBRO
11/11 Feitosa
20/11 Elizabeth
DEZEMBRO
01/12 Muriel
02/12 Sandro
11/12 Aila
29/12 Lauridete
JANEIRO
02/01 Professora Elizabeth
03/01 Luiz
15/01 Marileide
28/01 Valdênia
FEVEREIRO
08/02 Marizolda
09/02 Cirlane
13/02 Fátima
17/02 Regina
MARÇO
13/03 Vicente
25/03 D. Gleudes
25/03 Socorro
ABRIL
03/04 Elaine Christina
13/04 Libórea
23/04 Márcio Rogério
26/04 D Francisca
MAIO
06/05 Jader
09/05 Adriana
10/05 Ana Maria Leite
JUNHO
05/06 Iara Lopes
16/06 Valdenízia
21/06 Marilene
22/06 Ana Esmeralda
26/06 D. Suzana
JULHO
01/07 Mikaelly
26/07 Ana Maria
AGOSTO
04/08 Rivaldo
21/08 Iran
22/08 Célia
24/08 Zélia
31/08 Rivânia
SETEMBRO
18/09 Francisco Roberto
30/09 Italo
OUTUBRO
04/10 Célia
14/10 Ireneide
NOVEMBRO
11/11 Feitosa
20/11 Elizabeth
DEZEMBRO
01/12 Muriel
02/12 Sandro
11/12 Aila
29/12 Lauridete
EDITAL 12/2010 - PREVEST
A 19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE de Juazeiro do Norte, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado a formar um Banco de Recursos Humanos para o PROJETO TEMPO DE VENCER - PREVEST 2010, em todas as disciplinas que compõem o seu Mapa Curricular.
EDITAL N.º 12/2010
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A COORDENADORA DA 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE, Juazeiro do Norte - CE, Professora Antonia Edna Belém Gomes, no uso de
suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, Parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº
22, de 24 de julho de 2000 torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a formar um
Banco de Recursos Humanos para o PROJETO TEMPO DE VENCER - PREVEST 2010 em todas as
disciplinas que compõem o seu Mapa Curricular.
Nº DISCIPLINAS
1 LÍNGUA PORTUGUESA
2 MATEMÁTICA
3 QUÍMICA
4 FÍSICA
5 BIOLOGIA
6 HISTÓRIA
7 GEOGRAFIA
8 INGLÊS
9 ESPANHOL
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se compor o quadro dos professores do PREVEST 2010.
A Seleção obedecerá a três etapas:
Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae”, entrevista
(anexado o texto dissertativo-argumentativo) e aula demonstrativa.
1.1. Os professores que já compõem o banco de recursos humanos 2010 da 19ª CREDE, ou seja, que
passaram por processo seletivo para contratação de professores por tempo determinado para o ensino médio,
nos editais 2010, poderão participar desse processo, apresentando apenas o texto dissertativo-argumentativo
participando da aula demonstrativa. No caso dos que estão selecionados em mais de uma Escola, será
considerada para tanto a maior pontuação adquirida.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado pela 19ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE, e executado pelas Unidades Escolares abaixo
relacionadas, que ficarão responsáveis pelos trabalhos técnicos e operacionais relativos às 1ª , 2ª e 3ª
(primeira, segunda e terceira) etapas da Seleção.
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade das escolas abaixo relacionadas:
1. EEFM Presidente Geisel – Juazeiro do Norte;
2. EEM Gov. Adauto Bezerra – Juazeiro do Norte;
3. EEFM José Bezerra de Menezes – Juazeiro do Norte;
4. EEFM Figueiredo Correia – Juazeiro do Norte;
5. CAIC D. Antonio Campelo de Aragão – Juazeiro do Norte;
6. EEFM Conserva Feitosa – Juazeiro do Norte
7. EEFM Tiradentes – Juazeiro do Norte.
8. EEFM Getúlio Vargas – Farias Brito;
9. EEFM Gabriel Bezerra de Morais – Farias Brito;
10. EEM Dr Romão Sampaio – Jardim.
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta)
horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino, excetuando-se os candidatos oriundos do
Termo de Convênio firmado com as IES, que será de, no máximo, 22 horas no contra turno de sua matrícula.
4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 13.381, de 01 de outubro de 2003, conforme tabela
abaixo:
FUNÇÃO/CARGA HABILITAÇÃO REMUNERAÇAO
HORÁRIA
HORAS AULAS
K3000 PROF.CTPD - 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 554,15
K3001 PROF.CTPD - 20h/a BACHARELADO I R$ 554,15
K3002 PROF. CTPD- 20h/a BACHARELADO R$ 425,88
K3003 PROF. CTPD - 20h/a PEDAGOGICO R$ 350,19
K3004 PROF.CTPD- 20h/a 7º SEMESTRE R$ 425,88
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão feitas nas unidades escolares citadas neste Edital, nos dias 26 e 29 de março de
2010. (das 13h até as 17h).
6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. O candidato deverá estar habilitado para lecionar na(s) disciplina(s) para a(s) qual(ais) se
inscreveu.
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem
emendas e/ ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas
na mesma.
b) No caso dos candidatos oriundos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação Básica e
Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas deverão anexar ao Curriculum Vitae, o Histórico Escolar
atualizado do curso de graduação, Declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente
matriculado e com 2/3 dos créditos exigidos para a conclusão do curso;
c) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
d) Fotocópias nítidas e autenticadas na Escola Estadual de sua jurisdição ou em CARTÓRIOS dos seguintes
documentos:
•Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição;
•C.P.F.
•Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
•Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
•Comprovante de endereço;
•1 (um) retrato 3 x 4 recente;
OBS.: No ato da inscrição o candidato entregará todos os documentos comprobatórios, para efeito de análise
do Curriculum. A autenticação poderá ser feita no local da inscrição, mediante apresentação dos originais.
6.1.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo
instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do
candidato e apresentação de identidade do procurador.
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido
documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros,
omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.4.1. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na
Seleção.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO
7.1. A Seleção será composta de três etapas classificatórias, sendo que as duas primeiras terão pontuação
máxima de 100 (cem) pontos: ANÁLISE DE CURRÍCULUM (40 pontos) e ENTREVISTA (40 pontos),
mais um TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO (20 pontos) e de AULA DEMONSTRATIVA (50
pontos).
No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
• Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. O candidato entregará no ato da entrevista um texto dissertativo-argumentativo, mínimo de 30 linhas
(digitado), dispondo sobre seu interesse em participar do PROJETO TEMPO DE VENCER -PREVEST e suas
estratégias para garantir que os alunos permaneçam até o final do curso e para contribuir com o plano
participação e aprovação de cada aluno nos vestibulares.
a) No que se refere à aula demonstrativa será levado em conta o domínio do conteúdo a ser lecionado pelo
candidato, liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% no mínimo (equivalente a 90 pontos), do
somatório da análise do Curriculum Vitae, da Entrevista, do Texto Dissertativo-argumentativo e da Aula
Demonstrativa.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A análise do “Curriculum Vitae”, entrevista e aula demonstrativa dos candidatos serão realizadas na
unidade escolar, conforme calendário abaixo:
• INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRICULUM: 26 e 29 de março de 2010. (das 13h até as 17h).
• ENTREVISTA E ENTREGA DO TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO – Dia 30 de
março, no horário das 08h até 17h.
• AULA DEMONSTRATIVA, dia 31 de março de 2010 (horário a combinar com a escola).
8.2. A avaliação do “CurriculumVitae”, Entrevista, Texto Dissertativo-argumentativo, Aula Demonstrativa e
dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista e à aula demonstrativa com
antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação, nos dias previstos para esse fim.
8.4. Os candidatos deverão ministrar 01 (uma) aula demonstrativa para alunos e equipe técnica que irão
avaliar o processo, com duração mínima de 15min e máxima de 20 min, que corresponderá a um total de 50
pontos.
8.4.1. No que diz respeito à aula demonstrativa, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Domínio do conteúdo;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade;
• Estratégias utilizadas;
9. DA ANÁLISE DO “CURRICULUM VITAE”
9.1. A análise do “Curriculum Vitae”, compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo
Padronizado conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
9.2. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Anexo III, limitando-se ao valor máximo
de 40 (quarenta) pontos. .
9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a) Declaração assinada pelo(a) Secretário(a) Escolar e pelo(a) Diretor(a) da Escola, com seus
respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se
tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de Declaração
assinada pelo Secretário(a) Municipal da Educação com firma reconhecida em cartório.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o inicio e o término da experiência, quando
se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
c) Os candidatos provenientes do Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e
Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas serão avaliados pelo “Curriculum Vitae” e
desempenho acadêmico a partir de informações constantes no Histórico Escolar.
9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando
traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente,
desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que
não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os
pontos obtidos na entrevista, no texto dissertativo-argumentativo e os pontos da aula demonstrativa.
9.9. Os professores que passaram por processo seletivo para contratação de professores por tempo
determinado para o ensino médio, nos editais 2010, poderão participar desse processo, apresentando apenas o
texto dissertativo-argumentativo e participando da aula demonstrativa.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Escola/Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem
decrescente da nota final e divulgada no dia 05 de abril de 2010, através de listagens afixadas na SEDE da
19ª CREDE, na página www.crede19.seduc.ce.gov.br e nas escolas que participaram do processo.
a) Os candidatos aptos deverão já começar suas atividades no dia 05 de abril de 2010.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
b) Com maior número de pontos na entrevista e texto dissertativo-argumentativo.
c) Maior pontuação na aula demonstrativa.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista e ou aula demonstrativa;
e) Não entregar o texto dissertativo-argumentativo;
f) For considerado não aprovado na avaliação do “Curriculum Vitae”;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao CREDE:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) Resultado final da Seleção.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Escola.
12.3. Os recursos deverão ser entregues na escola de inscrição do candidato, nos horários de 08 às 12 horas e
de 13 às 17 horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do
resultado da avaliação do Curriculum Vitae e de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia
útil da divulgação final.
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e
contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado neste processo seletivo ou proveniente dos editais 2010 (ensino médio) e ter
participado das demais as fases deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições
previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitoral e quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público
da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da
Constituição Federal.
h) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de Professor indicada do Anexo I deste
Edital.
13.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.4. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos
para a contratação, previstos no subitem 13.2.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas
nas Unidades Escolares, na página www.crede19.seduc.ce.gov.br e na CREDE 19.
14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos
a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação,
a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência
física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de
exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
14.4. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI, sob pena
de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.5. Serão convocados prioritariamente os candidatos considerados aptos no Edital Nº 12/2010 para
PREVEST, realizado por esta Coordenadoria.
14.6. Os candidatos aptos para lecionar no Ensino Médio através de Editais lançados em 2010 e já
concluídos, poderão participar desta seleção, complementando as demais fases deste Edital.
14.7. As unidades escolares afixarão em mural as possíveis carências para o PREVEST ano letivo 2010.
14. 8. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela 19ª
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 19ª CREDE.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonia Edna Belém Gomes
Coordenadora da 19ª CREDE
Juazeiro do Norte, 26 de março de 2010.
EDITAL N.º 12/2010
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A COORDENADORA DA 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE, Juazeiro do Norte - CE, Professora Antonia Edna Belém Gomes, no uso de
suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, Parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº
22, de 24 de julho de 2000 torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a formar um
Banco de Recursos Humanos para o PROJETO TEMPO DE VENCER - PREVEST 2010 em todas as
disciplinas que compõem o seu Mapa Curricular.
Nº DISCIPLINAS
1 LÍNGUA PORTUGUESA
2 MATEMÁTICA
3 QUÍMICA
4 FÍSICA
5 BIOLOGIA
6 HISTÓRIA
7 GEOGRAFIA
8 INGLÊS
9 ESPANHOL
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se compor o quadro dos professores do PREVEST 2010.
A Seleção obedecerá a três etapas:
Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae”, entrevista
(anexado o texto dissertativo-argumentativo) e aula demonstrativa.
1.1. Os professores que já compõem o banco de recursos humanos 2010 da 19ª CREDE, ou seja, que
passaram por processo seletivo para contratação de professores por tempo determinado para o ensino médio,
nos editais 2010, poderão participar desse processo, apresentando apenas o texto dissertativo-argumentativo
participando da aula demonstrativa. No caso dos que estão selecionados em mais de uma Escola, será
considerada para tanto a maior pontuação adquirida.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado pela 19ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE, e executado pelas Unidades Escolares abaixo
relacionadas, que ficarão responsáveis pelos trabalhos técnicos e operacionais relativos às 1ª , 2ª e 3ª
(primeira, segunda e terceira) etapas da Seleção.
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade das escolas abaixo relacionadas:
1. EEFM Presidente Geisel – Juazeiro do Norte;
2. EEM Gov. Adauto Bezerra – Juazeiro do Norte;
3. EEFM José Bezerra de Menezes – Juazeiro do Norte;
4. EEFM Figueiredo Correia – Juazeiro do Norte;
5. CAIC D. Antonio Campelo de Aragão – Juazeiro do Norte;
6. EEFM Conserva Feitosa – Juazeiro do Norte
7. EEFM Tiradentes – Juazeiro do Norte.
8. EEFM Getúlio Vargas – Farias Brito;
9. EEFM Gabriel Bezerra de Morais – Farias Brito;
10. EEM Dr Romão Sampaio – Jardim.
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta)
horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino, excetuando-se os candidatos oriundos do
Termo de Convênio firmado com as IES, que será de, no máximo, 22 horas no contra turno de sua matrícula.
4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 13.381, de 01 de outubro de 2003, conforme tabela
abaixo:
FUNÇÃO/CARGA HABILITAÇÃO REMUNERAÇAO
HORÁRIA
HORAS AULAS
K3000 PROF.CTPD - 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 554,15
K3001 PROF.CTPD - 20h/a BACHARELADO I R$ 554,15
K3002 PROF. CTPD- 20h/a BACHARELADO R$ 425,88
K3003 PROF. CTPD - 20h/a PEDAGOGICO R$ 350,19
K3004 PROF.CTPD- 20h/a 7º SEMESTRE R$ 425,88
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão feitas nas unidades escolares citadas neste Edital, nos dias 26 e 29 de março de
2010. (das 13h até as 17h).
6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. O candidato deverá estar habilitado para lecionar na(s) disciplina(s) para a(s) qual(ais) se
inscreveu.
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem
emendas e/ ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas
na mesma.
b) No caso dos candidatos oriundos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação Básica e
Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas deverão anexar ao Curriculum Vitae, o Histórico Escolar
atualizado do curso de graduação, Declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente
matriculado e com 2/3 dos créditos exigidos para a conclusão do curso;
c) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
d) Fotocópias nítidas e autenticadas na Escola Estadual de sua jurisdição ou em CARTÓRIOS dos seguintes
documentos:
•Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição;
•C.P.F.
•Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
•Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
•Comprovante de endereço;
•1 (um) retrato 3 x 4 recente;
OBS.: No ato da inscrição o candidato entregará todos os documentos comprobatórios, para efeito de análise
do Curriculum. A autenticação poderá ser feita no local da inscrição, mediante apresentação dos originais.
6.1.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo
instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do
candidato e apresentação de identidade do procurador.
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido
documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros,
omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.4.1. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na
Seleção.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO
7.1. A Seleção será composta de três etapas classificatórias, sendo que as duas primeiras terão pontuação
máxima de 100 (cem) pontos: ANÁLISE DE CURRÍCULUM (40 pontos) e ENTREVISTA (40 pontos),
mais um TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO (20 pontos) e de AULA DEMONSTRATIVA (50
pontos).
No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
• Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. O candidato entregará no ato da entrevista um texto dissertativo-argumentativo, mínimo de 30 linhas
(digitado), dispondo sobre seu interesse em participar do PROJETO TEMPO DE VENCER -PREVEST e suas
estratégias para garantir que os alunos permaneçam até o final do curso e para contribuir com o plano
participação e aprovação de cada aluno nos vestibulares.
a) No que se refere à aula demonstrativa será levado em conta o domínio do conteúdo a ser lecionado pelo
candidato, liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% no mínimo (equivalente a 90 pontos), do
somatório da análise do Curriculum Vitae, da Entrevista, do Texto Dissertativo-argumentativo e da Aula
Demonstrativa.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A análise do “Curriculum Vitae”, entrevista e aula demonstrativa dos candidatos serão realizadas na
unidade escolar, conforme calendário abaixo:
• INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRICULUM: 26 e 29 de março de 2010. (das 13h até as 17h).
• ENTREVISTA E ENTREGA DO TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO – Dia 30 de
março, no horário das 08h até 17h.
• AULA DEMONSTRATIVA, dia 31 de março de 2010 (horário a combinar com a escola).
8.2. A avaliação do “CurriculumVitae”, Entrevista, Texto Dissertativo-argumentativo, Aula Demonstrativa e
dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista e à aula demonstrativa com
antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação, nos dias previstos para esse fim.
8.4. Os candidatos deverão ministrar 01 (uma) aula demonstrativa para alunos e equipe técnica que irão
avaliar o processo, com duração mínima de 15min e máxima de 20 min, que corresponderá a um total de 50
pontos.
8.4.1. No que diz respeito à aula demonstrativa, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Domínio do conteúdo;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade;
• Estratégias utilizadas;
9. DA ANÁLISE DO “CURRICULUM VITAE”
9.1. A análise do “Curriculum Vitae”, compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo
Padronizado conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
9.2. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Anexo III, limitando-se ao valor máximo
de 40 (quarenta) pontos. .
9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a) Declaração assinada pelo(a) Secretário(a) Escolar e pelo(a) Diretor(a) da Escola, com seus
respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se
tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de Declaração
assinada pelo Secretário(a) Municipal da Educação com firma reconhecida em cartório.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o inicio e o término da experiência, quando
se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
c) Os candidatos provenientes do Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e
Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas serão avaliados pelo “Curriculum Vitae” e
desempenho acadêmico a partir de informações constantes no Histórico Escolar.
9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando
traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente,
desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que
não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os
pontos obtidos na entrevista, no texto dissertativo-argumentativo e os pontos da aula demonstrativa.
9.9. Os professores que passaram por processo seletivo para contratação de professores por tempo
determinado para o ensino médio, nos editais 2010, poderão participar desse processo, apresentando apenas o
texto dissertativo-argumentativo e participando da aula demonstrativa.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Escola/Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem
decrescente da nota final e divulgada no dia 05 de abril de 2010, através de listagens afixadas na SEDE da
19ª CREDE, na página www.crede19.seduc.ce.gov.br e nas escolas que participaram do processo.
a) Os candidatos aptos deverão já começar suas atividades no dia 05 de abril de 2010.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
b) Com maior número de pontos na entrevista e texto dissertativo-argumentativo.
c) Maior pontuação na aula demonstrativa.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista e ou aula demonstrativa;
e) Não entregar o texto dissertativo-argumentativo;
f) For considerado não aprovado na avaliação do “Curriculum Vitae”;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao CREDE:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) Resultado final da Seleção.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Escola.
12.3. Os recursos deverão ser entregues na escola de inscrição do candidato, nos horários de 08 às 12 horas e
de 13 às 17 horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do
resultado da avaliação do Curriculum Vitae e de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia
útil da divulgação final.
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e
contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado neste processo seletivo ou proveniente dos editais 2010 (ensino médio) e ter
participado das demais as fases deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições
previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitoral e quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público
da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da
Constituição Federal.
h) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de Professor indicada do Anexo I deste
Edital.
13.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.4. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos
para a contratação, previstos no subitem 13.2.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas
nas Unidades Escolares, na página www.crede19.seduc.ce.gov.br e na CREDE 19.
14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos
a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação,
a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência
física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de
exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
14.4. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI, sob pena
de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.5. Serão convocados prioritariamente os candidatos considerados aptos no Edital Nº 12/2010 para
PREVEST, realizado por esta Coordenadoria.
14.6. Os candidatos aptos para lecionar no Ensino Médio através de Editais lançados em 2010 e já
concluídos, poderão participar desta seleção, complementando as demais fases deste Edital.
14.7. As unidades escolares afixarão em mural as possíveis carências para o PREVEST ano letivo 2010.
14. 8. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela 19ª
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 19ª CREDE.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonia Edna Belém Gomes
Coordenadora da 19ª CREDE
Juazeiro do Norte, 26 de março de 2010.
Concurso Internacional EducaRede
EducaRede convoca para o Concurso Internacional EducaRede em sintonia com seu objetivo de promover o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação na comunidade educativa.
O Concurso Internacional EducaRede, dirigido a docentes e alunos de centros escolares do mundo inteiro, consiste na realização de trabalhos multimídia relacionados com os temas do currículo escolar.
Maiores informações:
http://www.educared.org/web/certameninternacionalou na sala do LEI - Laboratório de Informática com a Professora Iara Lopes
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