Comissão de Educação, Cultura e Esporte analisa nesta terça-feira (11) projeto do senador Marco Maciel (DEM-PE) com o objetivo de criar a "residência educacional" na educação básica, tornando-a obrigatória para professores dos dois anos iniciais do ensino fundamental na rede privada e pública.
A proposta (PLS 227/07), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.394/96), foi inspirada, segundo Maciel, na residência médica. Ele avalia que essa experiência trouxe resultados muito positivos para a formação dos médicos brasileiros. Nesse sentido, seu objetivo é melhorar a formação dos professores.
Se aprovado o projeto, o art. 65 da LDB passará a ter o seguinte texto: "Aos professores habilitados para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental será oferecida a residência educacional, etapa ulterior de formação, com o mínimo de oitocentas horas iniciais de duração, e bolsa de estudo, na forma da lei".
Também será acrescido à LDB o art. 87 com o seguinte texto: "Decorridos dois anos após a vigência do parágrafo único do art. 65, torna-se obrigatório, para a atuação do professor nos dois anos iniciais do ensino fundamental, o certificado de aprovação na residência educacional".
No seu voto favorável ao projeto, o relator, senador Mão Santa (PMDB-PI), apresentou emenda propondo que a lei entre em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da aprovação. Pela proposta original, a regra entraria em vigor na data de sua publicação.
A CE também deverá analisar, dentre os outros 20 itens em pauta, projeto dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR) com o objetivo de instituir o regime de dedicação exclusiva para os docentes da educação básica (PLS 04/08). A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES).
O projeto, que também altera a LDB, propõe criar a possibilidade de professores da educação básica aderirem ao sistema de dedicação exclusiva recebendo, no mínimo, 70% do salário de professores de instituições federais de ensino superior que tenham grau de formação equivalente.
Segundo Cristovam, atualmente, quanto mais avançado é o nível em que o professor atua - básico, médio ou superior -, maior é a remuneração. "Essa lógica nos leva a indagar se ensinar crianças e adolescentes, com toda a sorte de carências, é menos meritório do que lidar com estudantes majoritariamente adultos, independentes e auto-orientados ao estudo. Seria, por acaso, mais fácil cuidar dos primeiros?", questiona o senador, na justificação do projeto.
Arquivo do blog
-
►
2010
(31)
- ► 10/10 - 10/17 (1)
- ► 09/26 - 10/03 (1)
- ► 07/04 - 07/11 (1)
- ► 03/28 - 04/04 (3)
- ► 03/21 - 03/28 (4)
- ► 02/07 - 02/14 (3)
- ► 01/31 - 02/07 (9)
- ► 01/24 - 01/31 (9)
-
►
2009
(25)
- ► 12/06 - 12/13 (4)
- ► 11/29 - 12/06 (8)
- ► 11/22 - 11/29 (1)
- ► 11/08 - 11/15 (1)
- ► 08/16 - 08/23 (1)
- ► 06/28 - 07/05 (1)
- ► 06/14 - 06/21 (1)
- ► 04/26 - 05/03 (1)
- ► 03/15 - 03/22 (3)
- ► 03/01 - 03/08 (2)
- ► 02/22 - 03/01 (2)
-
▼
2008
(87)
- ► 12/28 - 01/04 (1)
- ► 12/21 - 12/28 (5)
- ► 12/14 - 12/21 (7)
- ► 12/07 - 12/14 (2)
- ► 11/23 - 11/30 (5)
- ► 11/16 - 11/23 (4)
- ▼ 11/09 - 11/16 (3)
- ► 10/12 - 10/19 (5)
- ► 09/28 - 10/05 (13)
- ► 09/21 - 09/28 (14)
- ► 09/14 - 09/21 (21)
- ► 09/07 - 09/14 (7)