terça-feira, 12 de outubro de 2010
Que dia é mesmo comemorado o dia das crianças?
sábado, 2 de outubro de 2010
Das tábuas de argila a Internet: uma reinvenção da escrita
terça-feira, 6 de julho de 2010
Os jovens André e Felipe Nascimento, de Salto - SP, visitam o Cariri Cearense e apresentam as atividades exitosas de sua escola
segunda-feira, 29 de março de 2010
Falar bem em público se aprende na escola
Seminário, debate e entrevista são conteúdos curriculares. Para que todos aprendam a tomar a palavra, é essencial orientar a pesquisa, discutir bons modelos, refletir sobre simulações e indicar formas de registro.
"Comunicar-se em diferentes contextos é questão de inclusão social, e é papel da escola ensinar isso", explica Claudio Bazzoni, assessor de Língua Portuguesa da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e selecionador do Prêmio Victor Civita - Educador Nota 10. O que todo professor precisa incluir em seu planejamento são os chamados gêneros orais formais e públicos, que têm características próprias, pois exigem preparação e apresentam uma estrutura específica.
A língua oral está organizada em gêneros (entrevistas, debates, seminários e depoimentos) e o empenho do professor nas aulas deve ser o mesmo dado aos gêneros escritos (contos, fábulas, crônicas, notícias e outros). Assim como não há um texto escrito sem propósito comunicativo, tampouco existe uma só maneira de falar. É preciso criar contextos de produção também para os gêneros do oral - em que se determinam quem é o público, o que será dito e como. "É isso que permite aos alunos se apropriarem das noções, das técnicas e dos instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas capacidades de expressão em situações de comunicação", explica Bernard Schneuwly, da Universidade de Genebra, na Suíça, no livro Gêneros Orais e Escritos na Escola.
A diferença entre a língua falada e a língua escrita é uma questão antiga. Até a década de 1980, elas eram consideradas opostas. Enquanto a primeira aparecia como incompleta e imprecisa, a segunda simbolizava formalismo e planejamento. Os debates recentes apontam para um caminho bem diferente. "O oral e o escrito têm pontos de contato maiores ou menores, conforme o gênero", defende Roxane Rojo, docente de pós-graduação em Linguística Aplicada na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
É necessário, portanto, ensinar a preparação de situações de comunicação oral com base num planejamento que requer quatro condições didáticas: orientação da pesquisa, discussão de modelos, análise de simulações ou ensaios e indicação de formas de registro. Veja nas páginas seguintes como desenvolvê-las na produção de entrevistas, seminários e debates.
Autoavaliação: como ajudar seus alunos nesse processo
Ao término de cada bimestre, você reserva alguns minutos de aula para que cada aluno reflita sobre o que estudou e como fez isso. Numa ficha com uma série de itens, é preciso responder a perguntas sobre comportamento, procedimentos de estudo e conteúdos. No fim, cada um atribui uma nota a si próprio, que você vai considerar na média da disciplina. "Até que a turma reconhece as próprias falhas!", você se surpreende. Mas, nos meses seguintes, a garotada não corrige os deslizes que apontou na autoavaliação. Por que isso ocorre?
A intenção foi a melhor possível: a abertura para o diálogo na avaliação é uma medida interessante tanto para o estudante tomar consciência de seu percurso de aprendizagem e se responsabilizar pelo empenho em avançar - é a chamada autorregulação - como para ajudar o docente a planejar intervenções em sala. Mas a forma como a autoavaliação foi aplicada não é a mais recomendável. É provável que a atividade tenha sido encarada como uma mera formalidade. Nesses casos, a tal "postura crítica" da turma é pouco mais que um apanhado de coisas que o professor espera ouvir: "Preciso bagunçar menos", "Tenho de respeitar os colegas", "Faltou estudar antes para a prova". Já aconteceu com você?
Da lista de equívocos que se pode apontar no exemplo do parágrafo inicial (leia o quadro abaixo), o mais grave é a falta de acompanhamento e intervenção do professor. "Após o aluno refletir sobre o que e como aprendeu, o professor deve realizar um conjunto de ações para modificar o que está inadequado", afirma Leonor Santos, docente da Universidade de Lisboa, em Portugal, e especialista no assunto. "O objetivo é levar o estudante a confrontar seu desempenho com o que se esperava e agir para reduzir ou eliminar essa diferença."
FONTE: revistaescola.abril.com.br/planejamento-e-avaliacao
APLICAÇÃO DAS VERBAS NO ANO DE 2009
NATUREZA | PERÍODO | VALOR |
MERENDA | 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE | 5 X 1029,60 5 X 1064,80 |
CONSUMO FUNDAMENTAL | 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE | 2 X 882,90 2 X 872,10 |
CONSUMO MÉDIO | 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE | 2 X 666,00 2 X 910,80 |
SEVIÇO FUNDAMENTAL | 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE | 2 X 588,60 2 X 581,40 |
SEVIÇO MÉDIO | 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE | 2 X 444,00 2 X 607,20 |
EQUIPAMENTOS P/CONZINHA | ÚNICA | 1 X 3000,40 |
MERENDA ENSINO MÉDIO | ÚNICA | 1 X 4576,00 |
MERENDA EJA | ÚNICA | 1 X 2772,00 |
GÁS DE CONZINHA | ÚNICA | 1 X 624,00 |
INSTALAÇÃO DO LEITORES DA FREQUÊNCIA | ÚNICA | 1 X 1761,51 |
CONSUMO PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA | ÚNICA | 1 X 400,00 |
PAGAMENTO PARA O PESSOAL ENVOLVIDO NA MATRÍCULA | ÚNICA | 1 X 547,62 |
BENS E/ OU SERVIÇOS REALIZADO (ADQUIRIDO) NA ESCOLA EM 2009
BENS | SERVIÇOS |
-COMPUTADOR PARA SALA DOS PROFESSORES; -IMPRESSORA PARA A SALA DOS PROFESSORES; -BEBEDOURO PARA OS ALUNOS; -BEBEDOURO PARA OS PROFESSORES; -CÃMERA DIGITAL COM CARTÃO DE 2G -COMPRA DE TODO MATERIAL PEDAGÓGICO COM RECURSO DO PDE; - COMPRA DE MATERIAL PARA CONZINHA; OUTROS. | - ESTACIONAMENTO; -ORGANIZAÇÃO DO JARDIM; -CONSTRUÇÃO DE 10 BIRÕS P/ SALA DE AULA; -INSTALAÇÃO DE FERROLHOS NAS SALAS DE AULA; -AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA PARA A DIREÇÃO; -AQUISIÇÃO DE 05 VENTILADORES PARA SALA DE AULA; -REVESTIMENTO DE CERÂMICA NO PÁTIO CENTRAL; -REFORMA NOS BEBEDOUROS; |
sexta-feira, 26 de março de 2010
HOMENAGEM A PADRE CICERO
É conhecido como Padre Cícero, ou, mais coloquialmente, Padim Ciço.
Iniciou a carreira eclesiástica em 1865, no Seminário da Prainha, em Fortaleza; ordenou-se padre em 1870.
Em 1872, foi nomeada vigário de Juazeiro do Norte, então um pequeno povoado na região do semi-árido cearense; angariou fundos para a construção de uma igreja e passou a desenvolver intenso trabalho pastoral com pregação, conselhos e visitas domiciliares.
Em 1889, durante uma comunhão, a hóstia consagrada por ele sangrou na boca de uma beata chamada Maria de Araújo. O povo considerou o fato um milagre; as toalhas utilizadas para limpar o sangue tornaram-se objetos de adoração; a notícia espalhou-se, e Juazeiro começou a ser visitada por peregrinos, interessadas nos poderes do Padre.
Cícero foi acusado por membros do Vaticano de mistificação (manipulação da crença popular) e heresia (desrepeito às normas canônicas); em 1894, foi punido com a suspensão da ordem. Por todo o restante da vida, Cícero tentou, em vão, revogar a pena. Em 1898, foi a Roma e encontrou-se com o Papa Leão XIII, que lhe concedeu indulto parcial, mas manteve a proibição de celebrar missas; apesar da proibição, Cícero jamais deixou de celebrar missas em sua igreja em Juazeiro.
Cícero valeu-se do enorme prestígio entre os fiéis para ingressar na carreira política. Em 1911, com a emancipação de Juazeiro, elegeu-se Prefeito e ocupou o cargo por quinze anos; Cícero engajou-se tanto nas disputas políticas entre os oligarcas cearenses que acabou por ver-se na situação de enfrentar tropas federais, enviadas para uma intervenção. Cícero usou sua popularidade para convencer os fiéis a pegar em armas, e obrigou o governo federal a recuar da intervenção.
Posteriormente, foi nomeado vice-governador do Ceará e eleito Deputado Federal, mas, como não queria deixar Juazeiro, jamais exerceu nenhum desses cargos.
Até sua morte, aos 90 anos, foi uma das mais expressivas figuras políticas do Estado.
Após sua morte, sua fama e seus feitos foram divulgados entre as camadas populares, não raramente com certo exagero dos poetas populares. Embora ainda banido pela Igreja, tornou-se, de fato, um santo entre os sertanejos.
No final do século 20, o Papa Bento XVI, quando ainda era Cardeal e prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, em Roma, propôs um estudo sobre o Padre Cícero com a finalidade de, possivelmente, reabilitá-lo perante a Igreja Católica e, eventualmente, beatificá-lo.
No dia 22 de março de 2001, Padre Cícero foi eleito o Cearense do Século, em pesquisa organizada pela Rede Globo e TV Verdes Mares.
FONTE: http://www.viagemdeferias.com/fortaleza/ceara/padre-cicero.php
PARABÉNS PRA VOCÊS NESSA DATA QUERIDA, MUITAS FELICIDADES, MUITOS ANOS DE VIDA
JANEIRO
02/01 Professora Elizabeth
03/01 Luiz
15/01 Marileide
28/01 Valdênia
FEVEREIRO
08/02 Marizolda
09/02 Cirlane
13/02 Fátima
17/02 Regina
MARÇO
13/03 Vicente
25/03 D. Gleudes
25/03 Socorro
ABRIL
03/04 Elaine Christina
13/04 Libórea
23/04 Márcio Rogério
26/04 D Francisca
MAIO
06/05 Jader
09/05 Adriana
10/05 Ana Maria Leite
JUNHO
05/06 Iara Lopes
16/06 Valdenízia
21/06 Marilene
22/06 Ana Esmeralda
26/06 D. Suzana
JULHO
01/07 Mikaelly
26/07 Ana Maria
AGOSTO
04/08 Rivaldo
21/08 Iran
22/08 Célia
24/08 Zélia
31/08 Rivânia
SETEMBRO
18/09 Francisco Roberto
30/09 Italo
OUTUBRO
04/10 Célia
14/10 Ireneide
NOVEMBRO
11/11 Feitosa
20/11 Elizabeth
DEZEMBRO
01/12 Muriel
02/12 Sandro
11/12 Aila
29/12 Lauridete
EDITAL 12/2010 - PREVEST
EDITAL N.º 12/2010
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A COORDENADORA DA 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 19ª CREDE, Juazeiro do Norte - CE, Professora Antonia Edna Belém Gomes, no uso de
suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, Parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº
22, de 24 de julho de 2000 torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a formar um
Banco de Recursos Humanos para o PROJETO TEMPO DE VENCER - PREVEST 2010 em todas as
disciplinas que compõem o seu Mapa Curricular.
Nº DISCIPLINAS
1 LÍNGUA PORTUGUESA
2 MATEMÁTICA
3 QUÍMICA
4 FÍSICA
5 BIOLOGIA
6 HISTÓRIA
7 GEOGRAFIA
8 INGLÊS
9 ESPANHOL
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se compor o quadro dos professores do PREVEST 2010.
A Seleção obedecerá a três etapas:
Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae”, entrevista
(anexado o texto dissertativo-argumentativo) e aula demonstrativa.
1.1. Os professores que já compõem o banco de recursos humanos 2010 da 19ª CREDE, ou seja, que
passaram por processo seletivo para contratação de professores por tempo determinado para o ensino médio,
nos editais 2010, poderão participar desse processo, apresentando apenas o texto dissertativo-argumentativo
participando da aula demonstrativa. No caso dos que estão selecionados em mais de uma Escola, será
considerada para tanto a maior pontuação adquirida.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado pela 19ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE, e executado pelas Unidades Escolares abaixo
relacionadas, que ficarão responsáveis pelos trabalhos técnicos e operacionais relativos às 1ª , 2ª e 3ª
(primeira, segunda e terceira) etapas da Seleção.
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade das escolas abaixo relacionadas:
1. EEFM Presidente Geisel – Juazeiro do Norte;
2. EEM Gov. Adauto Bezerra – Juazeiro do Norte;
3. EEFM José Bezerra de Menezes – Juazeiro do Norte;
4. EEFM Figueiredo Correia – Juazeiro do Norte;
5. CAIC D. Antonio Campelo de Aragão – Juazeiro do Norte;
6. EEFM Conserva Feitosa – Juazeiro do Norte
7. EEFM Tiradentes – Juazeiro do Norte.
8. EEFM Getúlio Vargas – Farias Brito;
9. EEFM Gabriel Bezerra de Morais – Farias Brito;
10. EEM Dr Romão Sampaio – Jardim.
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta)
horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino, excetuando-se os candidatos oriundos do
Termo de Convênio firmado com as IES, que será de, no máximo, 22 horas no contra turno de sua matrícula.
4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 13.381, de 01 de outubro de 2003, conforme tabela
abaixo:
FUNÇÃO/CARGA HABILITAÇÃO REMUNERAÇAO
HORÁRIA
HORAS AULAS
K3000 PROF.CTPD - 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 554,15
K3001 PROF.CTPD - 20h/a BACHARELADO I R$ 554,15
K3002 PROF. CTPD- 20h/a BACHARELADO R$ 425,88
K3003 PROF. CTPD - 20h/a PEDAGOGICO R$ 350,19
K3004 PROF.CTPD- 20h/a 7º SEMESTRE R$ 425,88
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão feitas nas unidades escolares citadas neste Edital, nos dias 26 e 29 de março de
2010. (das 13h até as 17h).
6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. O candidato deverá estar habilitado para lecionar na(s) disciplina(s) para a(s) qual(ais) se
inscreveu.
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem
emendas e/ ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas
na mesma.
b) No caso dos candidatos oriundos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação Básica e
Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas deverão anexar ao Curriculum Vitae, o Histórico Escolar
atualizado do curso de graduação, Declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente
matriculado e com 2/3 dos créditos exigidos para a conclusão do curso;
c) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
d) Fotocópias nítidas e autenticadas na Escola Estadual de sua jurisdição ou em CARTÓRIOS dos seguintes
documentos:
•Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição;
•C.P.F.
•Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
•Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
•Comprovante de endereço;
•1 (um) retrato 3 x 4 recente;
OBS.: No ato da inscrição o candidato entregará todos os documentos comprobatórios, para efeito de análise
do Curriculum. A autenticação poderá ser feita no local da inscrição, mediante apresentação dos originais.
6.1.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo
instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do
candidato e apresentação de identidade do procurador.
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido
documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros,
omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.4.1. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na
Seleção.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO
7.1. A Seleção será composta de três etapas classificatórias, sendo que as duas primeiras terão pontuação
máxima de 100 (cem) pontos: ANÁLISE DE CURRÍCULUM (40 pontos) e ENTREVISTA (40 pontos),
mais um TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO (20 pontos) e de AULA DEMONSTRATIVA (50
pontos).
No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
• Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. O candidato entregará no ato da entrevista um texto dissertativo-argumentativo, mínimo de 30 linhas
(digitado), dispondo sobre seu interesse em participar do PROJETO TEMPO DE VENCER -PREVEST e suas
estratégias para garantir que os alunos permaneçam até o final do curso e para contribuir com o plano
participação e aprovação de cada aluno nos vestibulares.
a) No que se refere à aula demonstrativa será levado em conta o domínio do conteúdo a ser lecionado pelo
candidato, liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% no mínimo (equivalente a 90 pontos), do
somatório da análise do Curriculum Vitae, da Entrevista, do Texto Dissertativo-argumentativo e da Aula
Demonstrativa.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A análise do “Curriculum Vitae”, entrevista e aula demonstrativa dos candidatos serão realizadas na
unidade escolar, conforme calendário abaixo:
• INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRICULUM: 26 e 29 de março de 2010. (das 13h até as 17h).
• ENTREVISTA E ENTREGA DO TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO – Dia 30 de
março, no horário das 08h até 17h.
• AULA DEMONSTRATIVA, dia 31 de março de 2010 (horário a combinar com a escola).
8.2. A avaliação do “CurriculumVitae”, Entrevista, Texto Dissertativo-argumentativo, Aula Demonstrativa e
dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista e à aula demonstrativa com
antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação, nos dias previstos para esse fim.
8.4. Os candidatos deverão ministrar 01 (uma) aula demonstrativa para alunos e equipe técnica que irão
avaliar o processo, com duração mínima de 15min e máxima de 20 min, que corresponderá a um total de 50
pontos.
8.4.1. No que diz respeito à aula demonstrativa, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Domínio do conteúdo;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade;
• Estratégias utilizadas;
9. DA ANÁLISE DO “CURRICULUM VITAE”
9.1. A análise do “Curriculum Vitae”, compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo
Padronizado conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
9.2. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Anexo III, limitando-se ao valor máximo
de 40 (quarenta) pontos. .
9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a) Declaração assinada pelo(a) Secretário(a) Escolar e pelo(a) Diretor(a) da Escola, com seus
respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se
tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de Declaração
assinada pelo Secretário(a) Municipal da Educação com firma reconhecida em cartório.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o inicio e o término da experiência, quando
se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
c) Os candidatos provenientes do Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e
Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas serão avaliados pelo “Curriculum Vitae” e
desempenho acadêmico a partir de informações constantes no Histórico Escolar.
9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando
traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente,
desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que
não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os
pontos obtidos na entrevista, no texto dissertativo-argumentativo e os pontos da aula demonstrativa.
9.9. Os professores que passaram por processo seletivo para contratação de professores por tempo
determinado para o ensino médio, nos editais 2010, poderão participar desse processo, apresentando apenas o
texto dissertativo-argumentativo e participando da aula demonstrativa.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Escola/Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem
decrescente da nota final e divulgada no dia 05 de abril de 2010, através de listagens afixadas na SEDE da
19ª CREDE, na página www.crede19.seduc.ce.gov.br e nas escolas que participaram do processo.
a) Os candidatos aptos deverão já começar suas atividades no dia 05 de abril de 2010.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
b) Com maior número de pontos na entrevista e texto dissertativo-argumentativo.
c) Maior pontuação na aula demonstrativa.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista e ou aula demonstrativa;
e) Não entregar o texto dissertativo-argumentativo;
f) For considerado não aprovado na avaliação do “Curriculum Vitae”;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao CREDE:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) Resultado final da Seleção.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Escola.
12.3. Os recursos deverão ser entregues na escola de inscrição do candidato, nos horários de 08 às 12 horas e
de 13 às 17 horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do
resultado da avaliação do Curriculum Vitae e de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia
útil da divulgação final.
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e
contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado neste processo seletivo ou proveniente dos editais 2010 (ensino médio) e ter
participado das demais as fases deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições
previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitoral e quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público
da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da
Constituição Federal.
h) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de Professor indicada do Anexo I deste
Edital.
13.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.4. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos
para a contratação, previstos no subitem 13.2.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas
nas Unidades Escolares, na página www.crede19.seduc.ce.gov.br e na CREDE 19.
14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos
a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação,
a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência
física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de
exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
14.4. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI, sob pena
de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.5. Serão convocados prioritariamente os candidatos considerados aptos no Edital Nº 12/2010 para
PREVEST, realizado por esta Coordenadoria.
14.6. Os candidatos aptos para lecionar no Ensino Médio através de Editais lançados em 2010 e já
concluídos, poderão participar desta seleção, complementando as demais fases deste Edital.
14.7. As unidades escolares afixarão em mural as possíveis carências para o PREVEST ano letivo 2010.
14. 8. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela 19ª
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 19ª CREDE.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonia Edna Belém Gomes
Coordenadora da 19ª CREDE
Juazeiro do Norte, 26 de março de 2010.
Concurso Internacional EducaRede
EducaRede convoca para o Concurso Internacional EducaRede em sintonia com seu objetivo de promover o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação na comunidade educativa.
O Concurso Internacional EducaRede, dirigido a docentes e alunos de centros escolares do mundo inteiro, consiste na realização de trabalhos multimídia relacionados com os temas do currículo escolar.
Maiores informações:
http://www.educared.org/web/certameninternacionalou na sala do LEI - Laboratório de Informática com a Professora Iara Lopes
sábado, 13 de fevereiro de 2010
CALENDÁRIO 2010
MARÇO
08-Início do ano letivo
24- feriado dia do Padre Cícero
Dias Letivos- 17 dias
ABRIL
1 e 2- Feriado (Paixão de Cristo)
10- Planejamento
21- Feriado (Tiradentes)
Dias Letivos- 19 dias
MAIO
8- Planejamento
20- Término do 1º Bimest.
21- Início do 2º Bimest.
29- Letivo ( Coroação e dia das Mães)
Dias Letivos- 22 dias
JUNHO
3- Feriado
5- Planejamento
24- Feriado(Festa Juninas)
26- Sábado Letivo (Comemoração junina)
Dias Letivos- 22 dias
JULHO
Dias Letivos- 02 dias
AGOSTO
7- Planejamento
14- Sábado Letivo Comemoração dia do estudante e dos Pais)
24- Término do 2º Bim.
25- Início do 3º Bim.
Dias Letivos- 23 dias
SETEMBRO
4-Planejamento
7- Letivo (Desfile Cívico)
15- Feriado( Padroeira de Juazeiro)
Dias Letivos- 21 dias
OUTUBRO
2-Planejamento
11-Recesso
12-Feriado
13-Feriado (Dia do Professor e Funcionário)
30-Sábado letivo-(Comemoração Prof. e Func.)
Dias Letivos- 19 dias
NOVEMBRO
1-Recesso
2-Feriado
6-Planejamento
9-Término do 3º Bim.
10-Início do 4º Bim.
15- Feriado
Dias Letivos- 20 dias
DEZEMBRO
4-Planejamento
18-Sábado Letivo (Confraternização dos alunos)
23 e 24-Feriado(Natal)
30 e 31-Feriado-(Ano Novo)
Dias Letivos- 20 dias
JANEIRO 2010
01- Feriado
21- Encerramento do ano letivo 2010
Dias Letivos do 1º Semestre- 82 dias
2º Semestre- 118 dias
Recuperação 2010- 24/01/2011 a 03/02/2011
Encontro Pedagógico- 16,17 e 18/02/2011
Início do Ano Letivo-21/02/2011
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
O Núcleo Gestor da E.E.F.M. Prefeito Antônio Conserva Feitosa apresenta na íntegra o Edital Nº 05/2010 da SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL N.º 05/2010
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A Coordenadora da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- CREDE 19, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratar professores, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos:
I- Nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Arte Educação, Inglês, História, Geografia, Ciências, da 8ª e 9ª série do Ensino Fundamental, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual , conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
II- Nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Educação Física, Arte Educação, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, no Ensino Médio, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual , conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
III- Nas turmas Presenciais de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Segmentos II na EEFM Clotilde Saraiva ,CAIC-Dom Antônio Campelo de Aragão e EEFM Prof. Antônio Conserva Feitosa e no EJA Médio no CEJA- Cicera Germano Correia na cidade de Juazeiro e no CEJA- Angelina Leite Teixeira na cidade de Barbalha, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital;
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
• Licença para tratamento de saúde;
• Licença à gestante;
• Licença por motivo de doença em pessoa da família;
• Trato de interesse particular;
• Para incentivo à formação profissional;
• Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
A Seleção obedecerá a duas etapas:
Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae” e entrevista do candidato.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado na Unidade Escolar
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Escola Estadual dessa jurisdição:
MUNICIPIO ESCOLA
JUAZEIRO EEM GOV. ADAUTO BEZERRA
CERE-Almirante Ernâni Vitorino A. Silva
EEFM PROF. ANTONIO CONSERVA FEITOSA
EEFM TIRADENTES
EEFM MARIA AMELIA BEZERRA
EEFM FIGUEIREDO CORREIA
EEEP PROF.MOREIRA DE SOUSA
EEFM JOSE BEZERRA
CEJA – Cicera Germano Correia- JUAZEIRO
CEJA -Angelina Leite Teixeira- BARBALHA
CAIC-Dom Antônio Campelo de Aragão
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 13.908 de 18 de julho de 2007, publica da no D.O.E de 27/07/2007, conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO REMUNERAÇAO
HORAS AULAS
K3000 PROF.CTPD - 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 554,15
K3001 PROF.CTPD - 20h/a BACHARELADO I R$ 554,15
K3002 PROF. CTPD- 20h/a BACHARELADO R$ 425,88
K3003 PROF. CTPD - 20h/a PEDAGOGICO R$ 350,19
K3004 PROF.CTPD- 20h/a 7º SEMESTRE R$ 425,88
POLIVALENTE
K3005 PROF. CTPD – 20h/a LICENCIATURA PLENA R$ 629,82
K3006 PROF. CTPD-20h/a BE1PO R$ 639,82
K3007 PROF. CTDP-20h/a BPOLI R$ 486,17
K3008 PROF. CTDP-20h/a PEDPO R$ 400,22
K3009 PROF. CTDP-20h/a 7º SEMESTRE R$ 486,17
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições ficarão abertas na Escolas Estaduais de sua escolha ,no período de 11,12,17 e 18/02/2010 no horário de 8:00 às 12 horas e das 13:00 às 17 horas.
5.3. O candidato que optar pela EJA deverá realizar sua inscrição no CEJA Juazeiro / CEJA Barbalha
6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado para lecionar na(s) disciplina(s) para a(s) qual(ais) se inscreveu, atendendo ao Anexos I (parte integrante deste Edital).
6.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ ou
rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) No caso dos candidatos oriundos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação Básica e Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas deverão anexar ao Curriculum Vitae, o Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, Declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado e com 2/3 dos créditos exigidos para a conclusão do curso
c) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
d) Fotocópias nítidas e autenticadas na Escola Estadual de sua jurisdição ou em CARTÓRIOS dos seguintes documentos:
•Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição;
•C.P.F.
•Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
•Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
•Comprovante de endereço;
•1 (um) retrato 3 x 4 recente;
6.2.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.5. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” valendo no máximo 50 (cinqüenta) pontos de acordo com o Anexo deste Edital.
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinqüenta) pontos.
c) No que diz respeito à entrevista devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• Domínio do conteúdo a ser lecionado pelo candidato;
• Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
• Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
• Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60 pontos (sessenta pontos), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A análise do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão realizadas na Escolas que você fez a sua inscrição cabendo ao mesmo estabelecer o calendário da realização da referida análise e da entrevista, no final desse edital.
8.2. A avaliação do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação.
9. DA ANÀLISE DO “CURRICULUM VITAE”
9.1. A análise do “Curriculum Vitae”, compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
9.2. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas na CREDE ou escolas estaduais de sua jurisdição em CARTÓRIOS de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.
9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a)Declaração assinada pelo (a) Secretário (a) Escolar e pelo (a) Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de Declaração assinada pelo Secretário (a) Municipal da Educação com firma reconhecida em cartório.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na entrevista.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Escola/Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas nas Escolas Estaduais e na Sede 19ªCREDE.
10.2 Respeitada e esgotada a chamada dos candidatos selecionados por Escola, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, os candidatos que não foram convocados para a escola de opção, poderão ser lotados em outra(s) Unidade(s) de Ensino.
10.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
b) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
c) Maior tempo de experiência no Magistério;
d) Com maior número de pontos na entrevista.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
e) For considerado não aprovado na avaliação do “Curriculum Vitae”;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à CREDE:
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) resultado final da Seleção.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à 19ª CREDE.
12.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da 19ª CREDE, localizado na Rua Rui Barbosa S/N, no Bairro Santa Tereza na cidade de Juazeiro do Norte, no horário das 8 às 12horas e das 13 às 17horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos da 19ª - CREDE .
12. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1.. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação por escola dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000.
h) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.
13.3. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 13.2.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas na Sede 19ªCREDE e escolas estaduais de sua jurisdição.
14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
14.4. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).
14.5. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
14.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela 19ªCREDE .
CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULUM E ENTREVISTA.
ANALISE DE CURRICULUM DIA LOCAL.
Analise de Curriculum Vitae – todos os inscritos. 19 a 24/02/2010 Unidade Escolar
JUAZEIRO
19/02/2010
* CAIC. Dom Antônio Campelo de Aragão
* EEFM Clotilde Saraiva
* EEFM José Bezerra
* TIRADENTES
22/02/2010
* CEJA- Cicera Germano Correia
* CEJA- Angelina Leite Teixeira
* EEFM Figueiredo Correia
23/02/10 * EEFM Antônio Conserva Feitosa
* EEEP Moreira de Sousa
* EEFM Tiradentes
24/02/10 * CERE- Almirante Ernani Aboim e Silva
* EEM Gov. Adauto Bezerra
* EEFM Maria Amelia Bezerra
Divulgação do Resultado Final
26/02/10
Sede da CREDE 19 e Escolas Estaduais dessa jurisdição
ANEXO - I INTEGRANTE DO EDITAL N°05/2010
QUADRO I
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Fundamental.
ÁREAS DO CONHECIMENTO DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias LÍNGUA PORTUGUESA:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Portuguesa.
INGLÊS:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Língua Inglesa.
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa, de no mínimo, 120 horas aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
Licenciatura Plena em Educação Física
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas aula
ARTE - EDUCAÇÃO:
Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas.
Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
Curso Superior de Graduação Plena mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.
Cultura e Sociedade HISTÓRIA:
Licenciatura Plena em História.
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em História.
GEOGRAFIA:
c) Licenciatura Plena em Geografia.
d) Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Geografia.
Ciências Naturais e Matemática CIÊNCIAS NATURAIS:
Licenciatura Plena em História Natural
Licenciatura Plena em Física, Química ou Biologia
Licenciatura em Ciências com plenificação em Física, Química ou Biologia.
MATEMÁTICA:
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura em Ciências com planificação em Matemática
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros), com habilitação em Matemática)..
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.
1 - Portadores de Diploma de Bacharel, com Graduação Plena, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
7 – Portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Capacitação para lecionar no Projeto Tempo de Avançar.
8 – Portadores de Diploma de Licenciatura plena ou Graduação com Capacitação para lecionar nos Núcleos a clientela diferenciada.
ANEXO - I INTEGRANTE DO EDITAL N°05/2010
QUADRO 2
Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Médio
ÁREAS DO CONHECIMENTO DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias LÍNGUA PORTUGUESA:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Portuguesa.
ESPANHOL:
2. Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola.
3. Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Espanhola de no mínimo, 120 horas aula.
INGLÊS:
Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Inglesa.
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Inglesa de no mínimo, 120 horas aula.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
Licenciatura Plena em Educação Física
Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas aula.
ARTE - EDUCAÇÃO:
Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas..
Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
Curso Superior de Graduação Plena, mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias MATEMÁTICA:
Licenciatura Plena em Matemática
Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática
Licenciatura Plena Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática.
FÍSICA:
Licenciatura Plena em Física.
Licenciatura em Ciências com plenificação em Física.
Licenciatura Plena -Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Física.
BIOLOGIA:
b) Licenciatura Plena em Biologia
c) Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia.
d) Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Biologia.
QUÍMICA:
a) Licenciatura Plena em Química.
b) Licenciatura em Ciências com plenificação em Química.
c) Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com Habilitação em Química
Ciências Humanas GEOGRAFIA:
e) Licenciatura Plena em Geografia.
d) Licenciatura em Estudos Sociais
e) Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Geografia.
HISTÓRIA:
Licenciatura Plena em História.
Licenciatura em Estudos Sociais.
Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em História.
FILOSOFIA:
Licenciatura Plena em Filosofia.
SOCIOLOGIA:
Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
Licenciatura em Estudos Sociais.
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.
2 - Portadores de Diploma de Bacharel, Licenciatura Plena ou Tecnólogo, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata.
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
7 – Portadores de Diploma de Licenciatura Plena ou Graduação com Capacitação para lecionar no Projeto Tempo de Avançar.
8 – Portadores de Diploma de Licenciatura plena ou Graduação com Capacitação para lecionar nos Núcleos de atendimento a clientela diferenciada.
ANEXO – I- INTEGRANTE DO EDITAL N° 05/2010
QUADRO III
Qualificação exigida para a função de Professor da EJA
TURMA
QUALIFICAÇÃO
EJA MEDIO Portadores de:
* Ter diploma de curso superior – Licenciatura Plena nas seguintes áreas de Formação: Letras, Matemática, Ciências Biológicas, Química, Física, História, Geografia, Ed. Física ou Ciências Sociais, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos que atuarão nos módulos de Ensino, de acordo com áreas de conhecimentos especificadas no anexo I deste Edital e experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos
EJA
2º SEGMENTOS Portadores de:
* Licenciatura Plena em Pedagogia ou Formação de professores 1º e 2º Ciclos, com experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos
ANEXO – II INTEGRANTE DO EDITAL N° 05/2010
Quadro de Pontuação de Títulos
TÍTULO MÍNIMO MÁXIMO PONT.
OBT.
1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na área/disciplina de opção do candidato. 10 10
2. Diploma de Curso de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na área /disciplina de opção do candidato.
3. Diploma de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na área/disciplina de opção do candidato
4. Diploma do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na área/disciplina de opção do candidato
5. Diploma do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar (obrigatório)no qual conste, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas/aula de conteúdos correlatos com a disciplina de opção do candidato.
6.Histórico Escolar obrigatório atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos 2/3 no curso. 7,0 7,0
7. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 3,0 6,0
8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos. 5,0 10
9. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso. 7,0 7,0
10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 2,0 pontos por cada ano. 2,0 10
ATENÇÃO: A pontuação máxima nos cinco primeiros itens acima é de 10 (dez) pontos, em virtude de não serem cumulativos.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO –
EDITAL Nº 05/2010
F I C H A D E I N S C R I Ç Ã O Nº____________
D A D O S P E S S O A I S
Nome_________________________________________________________________
Data do Nascimento _______________________Sexo ________________________
Endereço _________________________________________________Nº_________
Bairro _________________________________________CEP__________________
Cidade _________________________________Estado ______________________
FONE/RESID_________________________CELULAR_________________________
E-MAIL________________________________________________________________
RG______________________ORG.EXP.___________CPF______________________
PIS/PASEP______________________TIT.ELEITOR___________________________
SEÇÃO___________ZONA___________CERT.RESERVISTA___________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Qualificação________________________________________________________
Nome do Curso: ______________________________________________________
( ) Completo ( ) Incompleto
Se Cursando, Informar o semestre__________________________________
Disciplina a Lecionar : ___________________________________________
Unidade Escolar: ________________________________________________
_____de___________de 2010. __________________________________________
Assinatura do Candidato
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE
CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO – EDITAL Nº____/2010
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - Nº DE INSCRIÇÃO__________
Nome do Candidato:__________________________________________________
RG________________________________ÓRG.EXPEDIDOR____________________
Observação: apresentar este comprovante no dia da entrevista.
_____________________,______, de_____________ de 2010
Encarregado da Inscrição_________________________________________________
19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 19ª CREDE
e-mail: gabinete@crede19.seduc.ce.gov.br
Rua Rui Barbosa, s/n – Juazeiro do Norte – Ceará – Fone/Fax (88) 3101-1138/ 3102/1122/ 3102-1115
ANEXO III
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________________________________________, candidato(a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado – Edital Nº ____/2010,cujo número de inscrição é____________________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso (Título de 01 a 06 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.
1
Curso de capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80h (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso Carga horária
1
2
Curso de capacitação correlato o Magistério, com carga horária mínima de 120h (cento e vinte), limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso Carga horária
1
2
Certificado de conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação – CNE, limitado a 01 (um) curso.
Nome do curso Carga horária
1
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
NOME DA ESCOLA / UNIVERSIDADE PERÍODO
1
2
3
4
5
Em _____________ de ______________ de 2010
__________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido e conferido por ______________________
Nome do responsável pelo recebimento deste documento
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